I – D. Claúdio Hummes e o celibato

 

Sua Eminência, o cardeal brasileiro Claúdio Hummes, disse – durante um congresso teológico cujo tema era o mesmo do ano sacerdotal [“Fidelidade de Cristo, fidelidade do sacerdote”] – que “o celibato sacerdotal é um dom do Espírito Santo que pede ser compreendido e vivido com plenitude de sentido e alegria, na relação totalizante com o Senhor”. Segundo matéria veiculada na ACI o “Cardeal indicou que ‘esta relação única e privilegiada com Deus faz do sacerdote a testemunha autêntico de uma singular paternidade espiritual e o faz autenticamente fecundo’”.  Um bom pronunciamento, D. Cláudio!

 

II – Espanha, Escola e preservativos

 

Uma contundente intervenção foi feita pelo presidente do grupo espanhol Profissionais pela Ética, Ramón Novella, no sentido de denunciar uma campanha do governo da Catalunha, que pretende distribuir preservativos nas escolas a alunos de quaisquer idades. Novella disse, entre outras coisas:

– Que a campanha era “um novo meio para doutrinar os jovens e, no caso dos menores, quer suplantar o papel educativo fundamental da família, na mesma linha de outras iniciativas, como são a implantação da Educação para a Cidadania ou as medidas educativas previstas na nova Lei do aborto”

– Que todas as campanhas, programas e planos de “educação” sexual do Governo catalão só serviram para “promover a promiscuidade e a irresponsabilidade entre os adolescentes e jovens”, provocando um aumento das gravidezes, abortos e enfermidades de transmissão sexual, tal como reconhece o próprio Governo Local.

Um ótimo pronunciamento, Ramón!

 

 III – Mons. Scicluna e o tratamento dos casos de pederastia e pedofilia

 

A ACI já havia publicado, e também estava no twitter do papa, estes comentários, bastante interessantes, feitos por Mons.Charles J. Scicluna, promotor de justiça da Congregação para a Doutrina da Fé, fiscal do Tribunal da Santa Sé, a respeito da terrível questão dos sacerdotes acusados de pederastia, escândalos que saltam periodicamente às páginas dos meios de comunicação. Destaco:

 

Sobre as acusações dirigidas ao Sumo Pontífice imputando-lhe a responsabilidade por uma suposta política de acobertamento dos casos de pederastia:

 

Mons. Scicluna: É uma acusação falsa e uma calúnia. A propósito, permito-me assinalar alguns dados. Entre 1975 e 1985, não aparece que se tenha submetido à atenção de nossa congregação algum aviso de casos de pederastia por parte de clérigos. De todas as formas, após a publicação do Código de Direito Canônico de 1983 houve um período de incerteza acerca do elenco de delicta graviora reservados à competência deste dicastério. Só com o motu proprio de 2001, o delito de pederastia voltou a ser de nossa exclusiva competência. Desde aquele momento, o cardeal Ratzinger demonstrou sabedoria e firmeza na hora de tratar esses casos. Mais ainda. Deu prova de grande valor, enfrentando alguns casos muito difíceis e espinhosos, sine acceptione personarum. Portanto, acusar o pontífice de ocultação é, repito, falso e calunioso.

 

Sobre a condução de um processo civil contra sacerdotes que cometeram crime de pedofilia:

 

Mons. Scicluna: Em alguns países de cultura jurídica anglo-saxã, mas também na França, os bispos que sabem, fora do segredo sacramental da confissão, que seus sacerdotes cometeram delitos estão obrigados a denunciá-los às autoridades judiciais. Trata-se de um dever pesado, porque estes bispos estão obrigados a realizar um gesto como o de um pai que denuncia seu filho. Apesar de tudo, nossa indicação nestes casos é respeitar a lei.

Encontrei no site do Vaticano esta INSTRUÇÃO SOBRE O RESPEITO À VIDA HUMANA NASCENTE E A DIGNIDADE DA PROCRIAÇÃO. Tal instrução – emitida pela Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé e assinada pelo então cardeal Joseph Ratzinger – procura responder a algumas questões trazidas à baila “por diversas Conferências episcopais e, individualmente, por bispos, teólogos, médicos e cientistas, acerca da conformidade [das técnicas biomédicas] com os princípios da moral católica”. Seria maravilhoso [e de muita utilidade] se todos os católicos –  e não apenas os que lidam diretamente com a Defesa da Vida – lessem este documento na íntegra. Afinal, muitas vezes somos interpelados por pessoas de outros credos [ateus inclusos] perguntando “qual a posição da Igreja?” e nós não sabemos, com segurança, dar as “razões da nossa Fé”…  A mídia frequentemente divulga informações incorretas sobre o ensino da Igreja no campo da bioética. E nós, embora tenhamos à nossa disposição a Verdadeira Doutrina Católica, ficamos calados (mudos, na verdade) e envergonhados por não saber como contra-argumentar e responder aos inimigos da Igreja de Cristo. É como estar numa guerra com as armas e a munição, mas não ter a coragem de atirar… É patético ter soldados assim enfileirados no Exército de Nosso Senhor. Portanto, julguei que trazer uma das questões apresentadas e respondidas pela S.C.D.F. poderia motivá-los ler toda a Instrução. 😉

 

 

CRITÉRIOS FUNDAMENTAIS
PARA UM JUÍZO MORAL

Os valores fundamentais conexos com as técnicas de procriação artificial humana são dois: a vida do ser humano chamado à existência e a originalidade da sua transmissão no matrimônio. O juízo moral acerca de tais métodos de procriação artificial, portanto, deverá ser formulado em referência a estes valores.

A vida física, pela qual tem início a caminhada humana no mundo, certamente não esgota em si todo o valor da pessoa, nem representa o bem supremo do homem que é chamado à eternidade. Todavia, de certo modo, ela constitui o seu valor « fundamental », exatamente porque sobre a vida física fundamentam-se e desenvolvem-se todos os outros valores da pessoa.[13] A inviolabilidade do direito do ser humano inocente à vida « desde o momento da concepção até à morte »,[14] é um sinal e uma exigência da inviolabilidade mesma da pessoa à qual o Criador concedeu o dom da vida.

Com respeito à transmissão das outras formas de vida no universo, a transmissão da vida humana tem uma sua originalidade, que deriva da originalidade própria da pessoa humana. « A transmissão da vida humana é confiada pela natureza a um ato pessoal e consciente e, como tal, sujeito às sacrossantas leis de Deus: leis imutáveis e invioláveis que devem ser reconhecidas e observadas. É por isso que não se pode usar meios e seguir métodos que podem ser lícitos na transmissão da vida das plantas e dos animais ».[15]

Atualmente, os progressos da técnica tornaram possível uma pro-criação sexual, mediante o encontro in vitro das células germinais previamente retiradas do homem e da mulher. Mas aquilo que é tecnicamente possível não é necessariamente, por esta mera razão, admissível do ponto de vista moral. Por isso, é indispensável a reflexão racional acerca dos valores fundamentais da vida e da procriação humana, para formular o juízo moral a respeito de tais intervenções da técnica no ser humano desde os primeiros estágios do seu desenvolvimento.

              I – Itália e Crucifixos

 

                Uma notícia extraordinária publicada no Fratres in Unum!

 

Itália: “Esta é a resposta ao Juiz turco de Estrasburgo!”

 

             (Kreuz.net) “Oh, bella Italia! A Itália mostra aos imbecis europeus com quantos paus se faz uma canoa” – esclareceu o BLOG ‘Fakten Fiktionen’ na quinta-feira:

              “Esta é a resposta ao Juiz turco de Estrasburgo!”.

               O Blog narra os fatos: “O prefeito de San Remo, Maurizio Zoccarato, está colocando uma cruz de dois metros no prédio da prefeitura!” A cidade de San Remo encontra-se no extremo noroeste da Itália. Ao mesmo tempo Zoccarato exigiu que todos os diretores de escolas afixem cruzes nas salas de aula.

              Segundo o blog ‘Fakten Fiktionen’, em toda a Itália inicia-se uma competição para mostrar isso aos juízes de Estrasburgo”. Na cidade de Busto Arsizio, perto de Milão, a administração municipal hasteou as bandeiras da União Européia em frente aos prédios oficiais a meio mastro.

              Um enorme crucifixo está resplandecendo há pouco tempo diante da façada do Teatro Bellini de Catania, na Cicília. Inúmeras comunidades italianas encomendaram novas cruzes para as suas escolas. A cidade Sassuolo na província de Modena no norte da Itália encomendou cinqüenta novos crucifixos. Eles deverão ser pendurados em todas as salas de aula em que ainda não houver algum.

             O Ministro da Defesa Ignazio La Russa abordou o tema da defesa nacional espiritual em uma discussão de TV: “Todas as cruzes devem permanecer penduradas, e os opositores da cruz que morram, juntamente com essas instituições aparentemente internacionais!”

               A comunidade Montegrotto Terme com 10.000 habitantes – onze quilômetros a sudoeste de Pádua – anuncia em placas de néon: “Noi non lo togliamo” – Não vamos ceder.

                O prefeito da cidade de Treviso no noroeste da Itália resumiu a situação muito bem: “Encontramo-nos no reino da demência, essa é uma decisão, que clama por vingança. O tribunal deve processar a si mesmo pelo crime que cometeu!”

               O prefeito de Assis sugeriu que além dos crucifixos fossem colocados também presépios nas salas de aula. O prefeito da cidade de Trieste esclareceu que tudo permaneceria do jeito que está. A Câmara de Comércio romana pediu que as lojas pendurassem crucifixos.

               Na comunidade Abano Terme – onde mora a ateísta militante finlandesa que reclamou do crucifixo – haverá protestos amanhã em frente das escolas a favor da Cruz de Cristo.

               O prefeito de Galzignano Terme na província de Pádua, Riccardo Roman, ordenou colocação imediata de cruzes em todos os edifícios públicos – não somente escolas, mas também na Prefeitura e museus.

               Dentro de duas semanas a polícia irá conferir se a ordem foi obedecida, caso contrário haverá uma multa de 500 Euros.

              O autor de ‘Fakten Fiktionen’ está maravilhado: “Bravo! Vou descansar alguns dias lá no ano que vem! Deve valer à pena!” O Prefeito Maurizio Bizzarri da comunidade de Scarlino na Toscana do sul impôs uma multa de 500 Euros para aqueles que retirarem uma cruz dos prédios públicos. Na cidade Trapani no extremo oeste da Cecília o Presidente e o assessor do governo da província encomendaram 72 cruzes com recursos próprios. Na cidade de Neapel apareceu uma pixação que dizia: “Se arrancar a cruz, eu arranco a tua mão fora!”

            ‘Fakten Fiktionen’ se dá por vencido: “Lamento, preciso parar, mas parece que não existe nenhuma cidade sem resistência.”

 

               II – Anglicanorum Coetibus

 

             A Constituição Apostólica que trata das normas disciplinares para o retorno dos anglicanos ao seio da Santa Mãe Igreja saiu faz alguns dias. Eu, porém, só a vi hoje. Por enquanto o documento está disponível em apenas dois idiomas: inglês e italiano. Se o meu dia tivesse 25 horas iria gastar esta hora adicional traduzindo o texto do italiano para o português [já que, de inglês, no máximo consigo dizer: “the book is on the table”]. Como não tenho um dia tão longo, resumo-me a fazer alguns ligeiros comentários:

 

  • O documento é breve – conta com apenas 13 parágrafos. Isso é bom porque estimula a leitura.
  • É contundente – ao mencionar, por exemplo, que “a única Igreja de Cristo é aquela que professamos no símbolo apostólico como sendo Una, Santa, Católica e Apostólica”. Lá está dito ainda que “O Catecismo da Igreja Católica é a expressão autêntica da fé católica professada pelos membros do Ordinariato”.
  • É bastante “operacional” – a constituição é uma espécie de definição prática de como as coisas funcionarão ora em diante.

              Após uma breve introdução – na qual se fala do papel do sucessor de Pedro, das feridas que a desunião causa ao Corpo Místico de Cristo [a Igreja], e do Espírito Santo como “princípio de unidade” – o documento traz aquilo que parece ser o cerne da declaração da Santa Sé: a apresentação da estrutura e regulamentação canônica do Ordinariato Pessoal [forma em que os anglicanos serão incorporados à Igreja].

               Foi publicado ainda, pela Congregação Para a Doutrina da Fé, um conjunto de normas complementares a Constituição Apostólica Anglicanorum Coetibus. Vale a pena dar uma lida.

 

 

   

            Lembram-se daquele “Esclarecimento” que a Congregação para a Doutrina da Fé divulgou – na tentativa de remediar as afirmações (digamos, “pouco ortodoxas”) de Mons. Rino Fisichella sobre o abortamento de gêmeos em Recife? Pois é: D. Fisichella falou, a Congregação ratificou retificando (ou será o contrário?), e agora Mons. Michel Schooyans – professor emérito da Universidade Católica de Louvain e membro da Pontifícia Academia para a Vida – escreveu um artigo fazendo algumas considerações interessantes… Ei-lo:

 

OS LIMITES DE UM ESCLARECIMENTO

Mons. MICHEL SCHOOYANS

Professor Emérito da Universidade Católica de Louvain

Membro da Pontifícia Academia para a Vida

 
            O artigo da Congregação para a Doutrina da Fé foi em geral recebido com interesse, porém, foi objeto de várias reservas. Eis aqui algumas delas:

1.   O “Esclarecimento” teria se beneficiado em continuar a citação (cf. abaixo) desse mesmo número 89 da Encíclica “Evangelium Vitae”: “O respeito absoluto por toda vida humana inocente exige também o exercício da objeção de consciência face ao aborto provocado e à eutanásia. “Fazer morrer” não pode jamais ser considerado como cuidado médico, mesmo se a intenção fosse apenas atender um pedido do paciente: é ao contrário a negação das profissões de saúde, que se definem por um “sim” apaixonado e tenaz à vida.

2.   Se RF tinha proposto a doutrina da Igreja de maneira correta, por que a CDF teve que recordá-la extensamente?

3. O Esclarecimento sugere que o artigo de RF fora doutrinariamente fiel e que consequentemente, as críticas a seu respeito, eram desprovidas de fundamento e que só poderiam proceder de uma vontade de manipular o texto do arcebispo. Afirmar isso é no mínimo ofensivo aos numerosos bispos e militantes pró-vida que manifestaram seu espanto. A reação imediata dos militantes pró-aborto, entre os quais Frances Kissling, mostra que os militantes pró-vida, atuantes, logo perceberam o perigo de um artigo de tal ordem.

4. O esclarecimento deixa de dizer com clareza que RF se afasta da doutrina da Igreja e por causa disso que a CDF teve que relembrá-la. RF cita a doutrina da Igreja não para segui-la, mas ao contrário, para reforçar sua própria posição: em certos casos, a consciência individual “legitima” a transgressão do direito canônico que, nesse caso, reafirma a moral natural. Em outros termos, RF não cita a doutrina da Igreja senão para dizer que dela podemos nos afastar, desde que a consciência subjetiva assim o solicite. A intenção fundamental, subjetiva, prevalece sobre a lei moral.

5. Ao publicar seu “Esclarecimento” a CDF se colocou numa postura delicada. De um lado, ela se recusa em desacreditar RF. De outro, sabe que a RF executou uma missão patrocinada pela Secretaria de Estado. À esta a CDF não quis desagradar. Na medida em que assim procede, a CDF se coloca em uma situação no mínimo inquietante. Com efeito, ela se arrisca a dar a impressão de dar cobertura à posição de RF. O “Esclarecimento” é, portanto, portador de confusões e um pouco fora do assunto. Ela escapa do ponto focal da posição de RF: “Os médicos devem sempre seguir a sua consciência”. Essa falha do “Esclarecimento” sem dúvida não escapará aqueles que militam pelo aborto. Podemos esperar para que Frances Kissling e os movimentos pró-aborto tirem proveito da insuficiência dessa resposta para fazer avançar sua agenda.

6. Em resumo, o interesse do “Esclarecimento” é um tanto quanto limitado, na medida em que este não aborda o problema a fundo. O problema, é aquele da autonomia absoluta da consciência individual que não se deve referir a uma lei superior, natural e cristã [l ] <# _ftn 1>. Em última análise, o artigo de RF coloca problemas dogmáticos e mais precisamente eclesiológicos. Face à consciência subjetiva, a moral cristã deve ceder lugar. Assim, em nome da liberdade de consciência do médico e da liberdade de escolha das mulheres, é corroído o direito da criança não nascida.

             __________________________

[1] <#_ftnrefl> O ensino do Vaticano II sobre a consciência é exposto notadamente em “Gaudium et spes”, 16 ; 19, 3 ; 50, 2 ; 87; 3 ; em “Dignitatis humanae”, 3 ; em “Apostolicam actuositatem”, 5 ; etc. Cf. també m o “Catecismo da Igreja Católica”, em particular os n° 1776-1802 e em numerosas outras passagens

Esclarecimento da Congregação para Doutrina da Fé Sobre o aborto provocado

            Recentemente foram recebidas pela Santa Sé diversas cartas, inclusive da parte de altas personalidades da vida política e eclesial, que informaram sobre a confusão criada em vários países, sobretudo na América Latina, após a manipulação e instrumentalização de um artigo de Sua Excelência Monsenhor Rino Fisichella, presidente da Pontifícia Academia para a Vida, sobre a triste história da “menina brasileira.

            Em tal artigo, publicado no “L’Osservatore Romano” de 15 de março de 2009, era proposta a doutrina da Igreja, também tendo em conta a situação dramática da supracitada menina, que – como se pôde notar mais tarde – foi acompanhada com toda sensibilidade pastoral, em particular pelo então Arcebispo de Olinda e Recife, Sua Excelência Monsenhor José Cardoso Sobrinho. A respeito, a Congregação para a Doutrina da Fé reiterou que a doutrina da Igreja sobre o aborto provocado não mudou nem poderia mudar.

            Tal doutrina foi exposta nos números 2270-2273 do Catecismo da Igreja Católica nestes termos: “A vida humana deve ser respeitada e protegida, de modo absoluto, a partir do momento da concepção. Desde o primeiro momento da sua existência, devem ser reconhecidos a todo o ser humano os direitos da pessoa, entre os quais o direito inviolável de todo o ser inocente à vida. «Antes de te formar no ventre materno, Eu te escolhi: antes que saísses do seio da tua mãe, Eu te consagrei» (Jr 1, 5). «Vós conhecíeis já a minha alma e nada do meu ser Vos era oculto, quando secretamente era formado, modelado nas profundidades da terra» (Sl 139, 15). A Igreja afirmou, desde o século I, a malícia moral de todo o aborto provocado. E esta doutrina não mudou. Continua invariável”.

            O aborto direto, isto é, querido como fim ou como meio, é gravemente contrário à lei moral: «Não matarás o embrião por meio do aborto, nem farás que morra o recém-nascido» (Didaché, 2, 2). «Deus […], Senhor da vida, confiou aos homens, para que estes desempenhassem dum modo digno dos mesmos homens, o nobre encargo de conservar a vida. Esta deve, pois, ser salvaguardada, com extrema solicitude, desde o primeiro momento da concepção; o aborto e o infanticídio são crimes abomináveis» (Concilio Vaticano II, Gaudium et spes, 51). A colaboração formal num aborto constitui falta grave. A Igreja pune com a pena canônica da excomunhão este delito contra a vida humana. «Quem procurar o aborto, seguindo-se o efeito («effectu secuto») incorre em excomunhão latae sententiae (Cic, can. 1398), isto é, «pelo fato mesmo de se cometer o delito» (Cic, can. 1314) e nas condições previstas pelo Direito (cfr. Cic, cann. 1323-1324). A Igreja não pretende, deste modo, restringir o campo da misericórdia. Simplesmente, manifesta a gravidade do crime cometido, o prejuízo irreparável causado ao inocente que foi morto, aos seus pais e a toda a sociedade.

            O inalienável direito à vida, por parte de todo o indivíduo humano inocente, é um elemento constitutivo da sociedade civil e da sua legislação: «Os direitos inalienáveis da pessoa deverão ser reconhecidos e respeitados pela sociedade civil e pela autoridade política. Os direitos do homem não dependem nem dos indivíduos, nem dos pais, nem mesmo representam uma concessão da sociedade e do Estado. Pertencem à natureza humana e são inerentes à pessoa, em razão do ato criador que lhe deu origem. Entre estes direitos fundamentais deve aplicar-se o direito à vida e à integridade física de todo ser humano, desde a concepção até à morte»… «Desde o momento em que uma lei positiva priva determinada categoria de seres humanos da proteção que a legislação civil deve conceder-lhes, o Estado acaba por negar a igualdade de todos perante a lei. Quando o Estado não põe a sua força ao serviço dos direitos de todos os cidadãos, em particular dos mais fracos, encontram-se ameaçados os próprios fundamentos dum «Estado de direito» […]. Como conseqüência do respeito e da proteção que devem ser garantidos ao nascituro, desde o momento da sua concepção, a lei deve prever sanções penais apropriadas para toda a violação deliberada dos seus direitos» (Congregazione per la Dottrina della Fede, Istruzione Donum vitae, III).

            Na encíclica Evangelium Vitae, o Papa João Paulo II reafirmou esta doutrina com a autoridade de Supremo Pastor da Igreja: “com a autoridade que Cristo conferiu a Pedro e aos seus Sucessores, em comunhão com os Bispos — que de várias e repetidas formas condenaram o aborto e que, na consulta referida anteriormente, apesar de dispersos pelo mundo, afirmaram unânime consenso sobre esta doutrina — declaro que o aborto direto, isto é, querido como fim ou como meio, constitui sempre uma desordem moral grave, enquanto morte deliberada de um ser humano inocente. Tal doutrina está fundada sobre a lei natural e sobre a Palavra de Deus escrita, é transmitida pela Tradição da Igreja e ensinada pelo Magistério ordinário e universal.” (n. 72).

            No que diz respeito ao aborto provocado em determinadas situações difíceis e complexas, vale o ensinamento claro e preciso do Papa João Paulo II: “É verdade que, muitas vezes, a opção de abortar reveste para a mãe um caráter dramático e doloroso: a decisão de se desfazer do fruto concebido não é tomada por razões puramente egoístas ou de comodidade, mas porque se quereriam salvaguardar alguns bens importantes como a própria saúde ou um nível de vida digno para os outros membros da família. Às vezes, teme-se para o nascituro condições de existência tais que levam a pensar que seria melhor para ele não nascer. Mas estas e outras razões semelhantes, por mais graves e dramáticas que sejam, nunca podem justificar a supressão deliberada de um ser humano inocente” (Encíclica Evangelium Vitae, n. 58)

            Quanto à problemática de determinados tratamentos médicos a fim de preservar a saúde da mãe, é necessário distinguir bem entre dois casos diversos: de um lado, uma ação que diretamente provoca a morte do feto, por vezes impropriamente chamado aborto “terapêutico”, que não nunca pode ser lícito enquanto é o assassinato direto de um ser humano inocente; de outro lado uma intervenção em si não abortiva não que pode ter, como conseqüência colateral, a morte do filho: “Se, por exemplo, a salvação da vida da futura mãe, independentemente de seu estado de gravidez, requer urgentemente um ato cirúrgico ou outra aplicação terapêutica, que teria como conseqüência acessória, de nenhum modo desejada nem intencionada, mas inevitável, a morte do feto, um tal ato não pode ser dito um direto atentado à vida inocente. Nestas condições, a operação pode ser considerada lícita, como outras intervenções médicas similares, sempre que se trata de um bem de alto valor, isto é, a vida, e não seja possível restituí-la após o nascimento da criança, nem para utilizar outro remédio eficaz (Pio XII, Discorso al “Fronte della Famiglia” e all’Associazione Famiglie numerose, 27 novembre 1951).

            Quanto à responsabilidade dos profissionais de saúde, é preciso lembrar as palavras do Papa João Paulo II: “A sua profissão pede-lhes que sejam guardiões e servidores da vida humana. No atual contexto cultural e social, em que a ciência e a arte médica correm o risco de extraviar-se da sua dimensão ética originária, podem ser às vezes fortemente tentados a transformarem-se em fautores de manipulação da vida, ou mesmo até em agentes de morte. Perante tal tentação, a sua responsabilidade é hoje muito maior e encontra a sua inspiração mais profunda e o apoio mais forte precisamente na intrínseca e imprescindível dimensão ética da profissão clínica, como já reconhecia o antigo e sempre atual juramento de Hipócrates, segundo o qual é pedido a cada médico que se comprometa no respeito absoluto da vida humana e da sua sacralidade (Encíclica Evangelium Vitae, n. 89)

 L’Osservatore Romano – 11 de Julho de 2009