STF autoriza plano para homossexuais
Já está em vigor o Ato Deliberativo 27/2009 do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite aos seus funcionários que vivem relações homoafetivas estáveis incluírem seus parceiros como dependentes do plano de saúde do tribunal, o STF Med.
A questão foi discutida em reunião do Conselho Deliberativo do STF-Med realizada em janeiro e junho deste ano, sendo que a medida passou a valer no dia 1º de julho.
Para colocar o companheiro ou companheira como dependente, o funcionário precisa comprovar que a união é estável apresentando uma declaração pessoal. Além disso, a união também poderá ser comprovada por cópia autenticada de declaração conjunta de imposto de renda; referência ao companheiro no testamento; comprovação de residência em comum há mais de três anos e comprovação de financiamento de imóvel em conjunto e comprovação de conta bancária conjunta há mais de três anos.
Outro requisito é comprovar que não existe da parte de nenhum dos dois companheiros qualquer impedimento decorrente de outra união. Para esses casos, poderá ser apresentada declaração de estado civil de solteiro firmada pelos companheiros; certidão de casamento com a averbação da sentença do divórcio; sentença que tenha anulado casamento ou certidão de óbito do cônjuge, na hipótese de viuvez.
Os companheiros de funcionários do STF deixarão de ser beneficiados nos casos que houver a dissolução da união homoafetiva, o desligamento do funcionário titular do benefício ou no caso de comprovação de que foram apresentadas informações inverídicas.
Fonte: http://www.nenoticias.com.br/lery.php?var=1246952735
Saiu no JC:
“A procuradora-geral da república interina, Deborah Duprat, enviou ontem ao Supremo Tribunal Federal parecer favorável à interrupção da gestação em casos de fetos anencéfalos (sem cérebro). A argumentação é que a proibição vai contra o direito à liberdade, à privacidade e à autonomia reprodutiva da mulher, além de ferir o princípio da dignidade humana e o direito à saúde.
O documento enviado pela procuradora será anexado à ação proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, também favorável ao aborto. Juridicamente a CTNS pede que os ministros interpretem o Código Penal brasileiro de modo a não criminalizar tal interrupção. O aborto só é permitido em casos de estupro e perigo de morte da mãe.
Segundo a procuradora, se a anencefalia ficar comprovada após diagnóstico de médico habilitado, a antecipação terapêutica do parto é direito fundamental da gestante. “A escolha sobre o que fazer nessa difícil situação tem de competir à gestante, que deve julgar de acordo com seus valores e sua consciência, e não ao Estado”, escreveu. O STF deverá julgar ainda este ano a ação.
Há no tribunal duas tendências. De um lado, favoráveis ao aborto, ficariam os ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa; contra a interrupção estariam Carlos Alberto Direito, Eros Grau, Ricardo Lewandowski e César Peluso. O julgamento deverá ser decidido pelso votos de Elen Gracie, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia”.
Julho 7, 2009 at 12:50 pm
VIVA AO STF, NÉ?
Julho 9, 2009 at 12:24 am
Têmis, a deusa grega que prefigura a Justiça traz nas mãos dois instrumentos, dos quais cabe tecer algumas considerações.
A espada refere-se à força inerente ao direito. Direito sem força é mero conselho. Direito é força vinculante, é poder que em sendo contrariado deve ser tido por afronta a todo o ordenamento e, consequentemente a todos os jurisdicionados.
A Libra é signo da igualdade. Cabe, nesse aspecto recordar a igualdade apra os iguais e a desigualdade para os desiguais no limite da sua desigualdade.
A laicidade do Estado não autoriza falar em Estado laicista. Outrossim, cabe ao Estado a difícil missão de tutelar a globalidade das necessidades dos jurisdicionados pela figura da tutela que o Estado tomou para si, retirando de nós, por exemplo, a figura da “justiça de mão própria”.
Em nada há que se falar, apesar das profundas raízes cristãs em nosso país, do direito, por uma simples razão: o direito é para todos, independente de tudo. Isso nos é garantido pelo artigo 5º, da Carta Magna.
É legítima a preocupação com o cambimaneto dos valores, enquanto cristãos. Contudo, entendo não ter cabimento o bojo da condenação “torto” ao Direito Brasileiro. Repito, o direito é para todos.
A título de exemplo, qualquer de nós pode contratualmente pactuar. O pacto homoafetivo é legítimo segundo o direito, independente de querer ou não. Em sendo o objeto lícito (plano de saúde), possível, determinado(ável), agentes capases e forma não proibida por Lei, não há que se eximir, juridicamente, da missão mesmo que árdua segundo os valores subjetivos, de se falar em negócio legítimo.
Ademais, o Direito Brasileiro está profundamente imbuído do Pensamento da Escola Jurídica do Recife. Escola da Retórica, pragmática, de Tobias Barreto, Faelante da Câmara, Virgílio de Sá Pereira, Sílvio Romero; hoje, George Browne Rego, João Maurício Adeodato…
Há que se considerar a admissibilidade do CONTRATO ou NEGÓCIO JURÍDICO entre homossexuais assim como caberia aos heterossexuais, desde que sejam cumpridos os requisitos ora aludidos.
Com olhar de irmão miro a estes os quais o Direito tem a missão inarredável de assistir.
Em palavra de Direito, o grande valor é a Vida, o que faz silenciar a abordagem sobre o aborto de anencéfalos. A liberdade dos trabalhadores da área de saúde também deve ser considerada. Embora esteja agasalhado pela Lei o direito ao aborto, como ora falado, a liberdade dos profissionais é o único imperativo capaz de freá-los ou motivá-los.
Ambas as questões são dotadas de grande complexidade, o que fazem-me entender que esta breve exposição nem de perto chegará a exaurir o tema. A presente ocasião é propícia à reflexão. Oxalá, sintam-se muitos provocados às presentes reflexões e muitas outras capitais à vida moderna.
Julho 24, 2009 at 11:44 am
[...] Eu já havia mencionado o nome desta senhora aqui quando o Jornal do Commercio noticiou que ela concedera parecer favorável à interrupção da [...]